Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Fonte: BRASIL. Lei 9503, de 23 de setembro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm> Acesso em: 29 ago 2014).